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15ª Reunião Ordinária: Projetos apresentados, moções e votações movimentam sessão


02/12/2025 | Confira como foi a reunião

A Câmara Municipal de Alfenas realizou, na noite desta segunda-feira (1º), a 15ª Reunião Ordinária do segundo período legislativo de 2025. Os Vereadores José Batista Neto e Thalles Gomes participaram da reunião de forma remota.

 

Projetos apresentados

Projetos de iniciativa do Executivo

Foram apresentados dois Projetos de Lei de denominação de espaços públicos:

Projeto de Lei nº 81/2025, que “Dá denominação de Bosque Mariana ao espaço público que menciona”.

Projeto de Lei nº 82/2025, que “Dá denominação de Quadra João Vitor ao espaço público que menciona”.

Ambas as proposições seguem agora para análise das comissões permanentes.

 

Projetos de iniciativa do Legislativo

Foram apresentados ainda:

Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2025, de autoria do Vereador Rodolfo Inácio da Freiria, que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Miller Ramid da Guia de Almeida.

Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2025, de autoria do Vereador Rodolfo Inácio da Freiria, que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Josinaldo Epifânio da Silva.

Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes, que “Dispõe sobre a identificação obrigatória dos veículos oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Alfenas e dá outras providências”.

Projeto de Lei nº 79/2025, de autoria do Vereador Cirlei José de Carvalho, que “Dispõe sobre a conscientização, no âmbito do Município de Alfenas, para o tratamento e destinação dos materiais recicláveis e dá outras providências”.

Projeto de Lei nº 80/2025, de autoria do Vereador Márcio Fernando Costa, que declara de utilidade pública a Associação de Ciclismo de Alfenas – ACICLO.

 

Projeto aprovado em primeiro turno

- Projeto de Lei nº 063/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a doação, com encargos, dos bens imóveis que menciona, pertencentes ao Município de Alfenas, e dá outras providências”.

A intenção do Projeto é promover a doação, com encargo, mediante licitação na modalidade leilão, de bem imóvel dominical, pertencente à Municipalidade, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), da Lei Orgânica do Município de Alfenas e da Lei Municipal nº 5.316, de 17 de dezembro de 2024, que estabelece normas para a alienação, mediante doação, de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal.

A doação corresponde a um terreno urbano localizado na Rua da Paz, avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Alfenas no valor de R$ 328.951 ,03 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e três centavos).

O Projeto segue para votação em segundo turno.

 

Projetos aprovados em segundo turno

- Projeto de Lei nº 061/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a desafetação de imóvel público municipal, objeto da Lei nº 5.012/2021, alterada pela Lei nº 5.314/2024, e dá outras providências”.

O projeto corrige uma falha identificada em leis anteriores, que autorizaram a doação de um imóvel à empresa Santa Inocência Confecções Ltda., mas não realizaram a necessária desafetação. A desafetação transforma formalmente o imóvel em bem dominical, requisito indispensável para sua transferência jurídica válida.

 

- Projeto de Lei nº 065/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a instituição e organização, no âmbito do Município de Alfenas, do Sistema Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – SIMPOD, e dá outras providências”.

O projeto reformula a política municipal sobre drogas, substituindo o sistema criado pela Lei nº 5.291/2024.

Entre os principais pontos, estão:

  • Criação do SIMPOD, sistema integrado de políticas públicas sobre drogas;
  • Reestruturação do COMPOD, ampliando suas atribuições deliberativas e fiscalizadoras;
  • Instituição do FUMPOD, fundo específico para ações de prevenção e reinserção social;
  • Inclusão da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas, alinhada ao calendário internacional;
  • Revogação da legislação anterior para adequação às diretrizes nacionais e estaduais.

Os Projetos seguem para redação final e, posteriormente, sanção do Prefeito Municipal.

 

Requerimentos

- Requerimento de autoria do Presidente Matheus Paccini Pereira, solicitando esclarecimentos sobre a Lei Municipal nº 5.129/2022, que “institui a obrigatoriedade das disciplinas de Sociologia e Filosofia no currículo das escolas públicas municipais de Alfenas, no Ensino Fundamental, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA)”, considerando que:

1. a Lei nº 5.129/2022 foi aprovada e sancionada prevendo a implantação das disciplinas prioritariamente no Ensino Fundamental II e na EJA no prazo de até dois anos após sua publicação, e no Ensino Fundamental I no prazo máximo de quatro anos;

2. à época de sua aprovação, foi informado que a Secretaria Municipal de Educação iniciaria a implementação das disciplinas no Ensino Fundamental II e na EJA dentro dos dois anos subsequentes;

3. a transparência na execução de políticas públicas educacionais é essencial para garantir o direito à educação integral e o acompanhamento social e institucional do cumprimento da legislação vigente;

Requer-se, portanto, o envio das seguintes informações:

1. cronograma atual de implementação

a) relação das escolas da rede municipal onde Sociologia e Filosofia já estão sendo ofertadas (ou já foram ofertadas), discriminadas por etapas/séries (Fundamental I,

Fundamental II e EJA);

b) existência de eventuais adiamentos, revisões ou rediscussões do plano original, com suas respectivas justificativas;

c) previsão atualizada de início da oferta nas etapas e séries ainda não contempladas.

2. Infraestrutura e recursos humanos

a) quantidade de professores habilitados para ministrar Sociologia e Filosofia, indicando vínculo (efetivo/contratado) e distribuição por unidade escolar;

b) informações sobre ações de capacitação e formação continuada oferecidas pela Secretaria para preparação do corpo docente;

c) disponibilidade de materiais didáticos, tais como livros, planos de aula e diretrizes curriculares internas específicas.

3. Cronograma da primeira Olimpíada Municipal de Sociologia e Filosofia

a) Data prevista para realização da primeira edição da Olimpíada, conforme previsão mínima de realização bianual estabelecida na lei;

b) Critérios de participação, escolas envolvidas e planejamento pedagógico associado ao evento.

4. Transparência e comunicação

a) Envio de cópia de eventual decreto, portaria ou regulamento oficial referente à implementação da lei;

b) Indicação dos canais de comunicação disponibilizados à comunidade escolar — pais, alunos, professores — para acompanhamento do andamento da implantação.

5. Compromisso com prazos e continuidade

a) Garantia formal de que a lei será cumprida conforme aprovado, sem retrocessos ou adiamentos indefinidos;

b) Previsão de disponibilização pública de relatórios semestrais ou anuais que acompanhem a execução da lei.

 

- Requerimento de autoria da Vereadora Maria Idalina da Silva, que informe a esta Casa Legislativa as seguintes indagações referentes às cirurgias eletivas realizadas pelo Município, sendo:

1. existe, atualmente, fila de espera para cirurgias eletivas? Em caso afirmativo, especificar:

a) nome do procedimento cirúrgico.

b) número de pacientes aguardando por procedimento cirúrgico.

2. quais são os critérios utilizados para avaliação, classificação e agendamento dos pacientes na fila das cirurgias eletivas? Protocolo clínico, avaliação médica, ordem cronológica de solicitação, prioridade por gravidade, idade, risco, etc.

3. o Município dispõe de algum sistema, plataforma ou programa de transparência que permita ao usuário acompanhar sua posição na fila de espera? Em caso afirmativo, informar:

a) nome da plataforma;

b) como o paciente acessa;

c) que tipo de informação é disponibilizada;

d) se o sistema garante a proteção de dados pessoais conforme a LGPD.

 

- Requerimento de autoria do Comissão de Constituição, Legislação Justiça e Redação Final, reiterando o Requerimento nº 113/2025, cujo prazo para resposta findou no dia 13.10.2025, no qual requerem ao Executivo Municipal o encaminhamento da documentação abaixo descrita atinente ao Projeto de Lei nº 20/2025, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alfenas, suas autarquias e fundações, e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, em tramitação ordinária:

I – estudo de impacto orçamentário-financeiro referente à instituição do Novo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

- Requerimento de autoria do Comissão de Constituição, Legislação Justiça e Redação Final ao Executivo Municipal que interceda junto ao setor competente para que envie documentação e informações às indagações abaixo relacionadas acerca do Projeto de Lei nº 76/2025, que “autoriza a doação de imóvel à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Fraternidade Cleuton Cândido Landre, e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, em tramitação ordinária:

I – registro e certidão de inteiro teor do imóvel objeto da doação prevista no art. 1º da citada proposição;

II – estatuto registrado em cartório referente à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Fraternidade Cleuton Cândido Landre;

III – certificado de filantropia da referida entidade;

IV – laudo/parecer emitido pelo órgão ambiental competente que demonstre as características da área a ser doada, especificando se trata de uma Área de Preservação Permanente - APP ou outra forma de vegetação nativa (área de mata); e

V – qual é a justificativa do interesse público para que se faça a doação do imóvel em análise em vez de realizar licitação, conforme a administração já procedeu em outras ocasiões?

VI – essa doação não deveria ser com encargos?

 

- Requerimento de autoria do Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final ao Executivo Municipal que interceda junto ao setor competente para que sejam enviadas a esta Casa documentação e informações às indagações abaixo relacionadas acerca do Projeto de Lei nº 74/2025, que “altera a Lei Municipal n. 5.109 de 16 de dezembro de 2021, que autoriza permuta de áreas públicas por obras e serviços públicos e dá outras providências", de autoria do Executivo Municipal, em tramitação ordinária:

I – planilha especificando todas as obras que foram realizadas na Praça Dr. Fausto Monteiro, bem como o seu recebimento oficial e o respectivo registro fotográfico;

II – a documentação anexada ao referido projeto menciona sobre a necessidade de reforma no local em frente à Igreja Matriz São José e Dores. Diante disso, indaga-se:

_ o Município detém a propriedade daquele espaço ou pertence à referida Igreja?

_ os demais espaços não necessitam de reforma ou melhorias?

III – no que tange a possibilidade de alteração dos valores para a execução de obras para melhorias em calçadas, o Executivo poderia nos enviar o projeto demonstrando onde seriam esses locais?

IV – a Lei Municipal nº 5.109, de 16 de dezembro de 2021 contemplou a Praça

Dr. Emílio da Silveira que visivelmente necessita de cuidados e melhorias. O Executivo pretende revitalizar essa praça?

 

Moções

- Moção de Congratulações e Aplausos, subscrita pelo Vereador Gilmar Costa da Silva, a todos os Policiais Penais de Alfenas/MG, cuja atuação dignifica a segurança pública e fortalece nossa cidade.

De acordo com o Vereador autor da Moção a “Polícia Penal de Minas Gerais, representada pelos Policiais Penais de Alfenas, exerce uma das missões mais árduas, desafiadoras e indispensáveis para a preservação da ordem pública e para a garantia da segurança da nossa sociedade. Ser Policial Penal é viver diariamente em meio a riscos sem, contudo, abrir mão do compromisso inabalável com a Justiça, a disciplina e a proteção da coletividade”.

 

- Moção de Congratulações e Aplausos, subscrita pelo Presidente Matheus Paccini Pereira, ao CT Falcão Alfenas pela brilhante conquista da medalha de bronze na LIDARP – Liga Desportiva do Alto Rio Pardo, competição que reuniu 30 equipes do Sul de Minas, destacando-se como uma das mais importantes disputas regionais de futsal.

O Presidente justifica em sua moção que “o desempenho do CT Falcão Alfenas evidencia o alto nível técnico da equipe e a seriedade do trabalho desenvolvido em nosso município. O CT Falcão Alfenas vem consolidando um trabalho de excelência na modalidade, elevando o padrão do futsal praticado em nosso município e representando Alfenas com orgulho e profissionalismo”.

 

- Moção de Congratulações e Aplausos, subscrita pelo Vereador Márcio Fernando Costa (Dunga), à 2ª Corrida da Polícia Militar – 64º Batalhão da Polícia Militar de Alfenas/MG, intitulada “Guardião do Mar de Minas”, evento que reuniu mais de 600 participantes, fortalecendo o esporte, a integração comunitária e a valorização das forças de segurança.

A realização da corrida demonstra o compromisso do 64º BPM com a promoção da saúde, do bem-estar e da convivência social, destacando o papel fundamental da Polícia Militar não apenas na segurança pública, mas também no incentivo a atividades que aproximam a corporação da comunidade.