A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfenas, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem a público prestar esclarecimentos acerca dos documentos protocolados nesta Casa relacionados ao caso envolvendo a Vereadora Maria Idalina da Silva, após a divulgação de vídeo amplamente repercutido.
Foram apresentados três documentos distintos, todos protocolados e integralmente analisados pela Mesa Diretora, com os devidos esclarecimentos de ordem técnica e jurídica, conforme determina o Regimento Interno e a legislação aplicável.
- O primeiro documento, protocolado sob o nº 145/2026, pelo Sr. Rodrigo Barbosa Mequelino, apresentou inconsistências de ordem regimental, uma vez que não foi acompanhado de cópia de documento oficial de identificação do requerente, requisito essencial para validação formal da manifestação. Além disso, o referido documento não apresenta, de forma expressa, solicitação objetiva para instauração de Comissão de Ética.
- O segundo documento, protocolado sob o nº 153/2026, em nome de Lucas Costa Rodrigo Santos, também apresentou incompatibilidade com as exigências regimentais, por não conter elementos mínimos que comprovassem a condição de eleitor, bem como por tratar-se de documento apócrifo, sem a devida assinatura do requerente, o que compromete sua validade formal.
- Já o terceiro documento, protocolado sob o nº 186/2026, pela Sra. Camila de Lelis Silva, embora tenha sido instruído com mídia referente a fato de conhecimento público, não foi acompanhado dos documentos pessoais necessários à identificação formal da requerente. Ademais, não há previsão regimental para instauração de sindicância em face de agentes políticos, o que configura impossibilidade jurídica para o atendimento do pedido nos moldes apresentados.
Diante do exposto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfenas esclarece que todos os documentos recebidos foram analisados com a devida responsabilidade, observando rigorosamente os princípios da legalidade, da segurança jurídica e do devido processo legal, não sendo possível dar prosseguimento aos pedidos em razão das incompatibilidades regimentais e jurídicas identificadas.