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Projetos de prorrogação de prazo para obras de empresas e atualização do Código Tributário são aprovados em reunião extraordinária


18/12/2025 | Confira como foi a reunião

No dia 18 de dezembro de 2025 ocorreu a segunda reunião extraordinária do Segundo Período da Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Alfenas. Os Vereadores e Vereadora votaram e aprovaram os seguintes Projetos em único turno de votação:

 

Projetos aprovados em único turno – regime de urgência

- Projeto de Lei nº 87/2025, de autoria do Executivo Municipal, que Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências.

O Projeto de Lei propõe a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos para conclusão de obras e instalação de empreendimentos em imóveis doados pelo Município, com o objetivo de adequar os prazos originalmente estabelecidos às dificuldades enfrentadas na execução dos investimentos previstos. A medida busca preservar o interesse público, evitar a reversão automática dos imóveis e garantir a efetiva implantação dos empreendimentos, promovendo o desenvolvimento econômico local.

 

- Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos e dá outras providências.

Já o projeto encaminhado por meio da Mensagem nº 56/2025 trata de outra situação específica de doação de imóvel, também propondo a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos legais para cumprimento das obrigações assumidas pelo donatário. A medida tem como objetivo garantir a continuidade do empreendimento vinculado ao imóvel, respeitando o interesse público e evitando prejuízos decorrentes do descumprimento formal de prazos anteriormente estabelecidos.

Os Projetos n° 87 e 88/2025 tiveram intenso debate entre os Vereadores, que buscaram maneiras de garantir que as empresas cumpram suas obrigações legais de maneira ágil e efetiva.

Foram aprovadas emendas modificativas e aditivas de autoria das Comissões permanentes da Câmara Municipal e também uma emenda modificativa de autoria do Vereador Ednilson Francisco Neto.

 

- Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

O Projeto de Lei Complementar altera o Código Tributário Municipal para adequar a legislação de Alfenas à REDESIM e à Lei de Liberdade Econômica, com foco na modernização e simplificação dos procedimentos de licenciamento e funcionamento de atividades econômicas. A proposta prevê a emissão e comprovação eletrônica de alvarás, a integração aos sistemas digitais de registro e a concessão automática de licença para atividades de baixo risco, mantendo a fiscalização municipal e a cobrança das taxas devidas, sem gerar renúncia de receita.